Art. 1º – Objeto da Lei Complementar
Art. 1ºFicam instituídos:
I – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal; e
II – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal.
Explicação do Art. 1º da LC 214
O Artigo 1º da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece o objetivo principal da norma, que é regulamentar aspectos centrais da Reforma Tributária. Ele define o alcance da lei e orienta a aplicação das regras que serão detalhadas nos artigos seguintes.
Impacto prático para contribuintes e empresas
Na prática, este artigo serve como base interpretativa para a aplicação dos novos tributos, auxiliando empresas, contadores e profissionais do direito a compreenderem a finalidade da legislação e sua integração com o sistema tributário nacional.