Art. 1º da LC 214/2025 – Objeto da Lei Complementar

Art. 1º – Objeto da Lei Complementar

Art. 1ºFicam instituídos:

I – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal; e

II – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal.

Explicação do Art. 1º da LC 214

O Artigo 1º da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece o objetivo principal da norma, que é regulamentar aspectos centrais da Reforma Tributária. Ele define o alcance da lei e orienta a aplicação das regras que serão detalhadas nos artigos seguintes.

Impacto prático para contribuintes e empresas

Na prática, este artigo serve como base interpretativa para a aplicação dos novos tributos, auxiliando empresas, contadores e profissionais do direito a compreenderem a finalidade da legislação e sua integração com o sistema tributário nacional.

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